LEI Nº 1.914, DE 30 DE JUNHO DE 1989

 

Dispõe sobre: Autoriza ajuda à Delegacia de Polícia de Caieiras.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica o Executivo autorizado a conceder à Delegacia de Polícia de Caieiras, importância mensal equivalente ao preço de 400 (quatrocentos) litros de álcool-combustível, destinado ao abastecimento das viaturas oficiais.


Art. 1º  Fica o Executivo autorizado a conceder à Delegacia de Polícia de Caieiras, importância mensal equivalente ao preço de 600 (seiscentos) litros de álcool combustível, destinado ao abastecimento das viaturas oficiais. (Redação dada pela Lei n° 2459 de 26/09/1994.)

  

Parágrafo único.  A Delegacia de Policia comprovará a cada recebimento, o dispêndio do mês anterior.

 

Art. 2º  Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional até o Limite de NcZ$ 3.000,00 (três mil cruzados novos).

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial as Leis nºs 1.755, de 29 de junho de 1987 e 1.730, de 20 de novembro de 1.986.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de junho de 1989.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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