LEI Nº 1.914, DE 30 DE JUNHO DE 1989
Dispõe sobre: Autoriza ajuda à Delegacia de Polícia de Caieiras.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder à Delegacia de Polícia de Caieiras, importância mensal equivalente ao preço de 400 (quatrocentos) litros de álcool-combustível, destinado ao abastecimento das viaturas oficiais.
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder à Delegacia de Polícia de Caieiras, importância mensal equivalente ao preço de 600 (seiscentos) litros de álcool combustível, destinado ao abastecimento das viaturas oficiais. (Redação dada pela Lei n° 2459 de 26/09/1994.)
Parágrafo único. A Delegacia de Policia comprovará a cada recebimento, o dispêndio do mês anterior.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional até o Limite de NcZ$ 3.000,00 (três mil cruzados novos).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial as Leis nºs 1.755, de 29 de junho de 1987 e 1.730, de 20 de novembro de 1.986.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de junho de 1989.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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