LEI Nº 249, DE 11 DE SETEMBRO DE 1963

 

 

Dispõe sobre: permuta de imóveis.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a prefeitura municipal de Caieiras, autorizada a permutar uma área de terreno de sua propriedade, medindo 10 a 20 metros, com 200 metros quadrados de área, sito á praça Santo Antônio, por uma área de terreno da Cúria Metropolitana Diocese de Bragança Paulista, com 230 m² de área, medindo 10x28 metros, com frente para a Avenida Dr. Armando Pinto

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras, autorizada a permutar uma área de terreno de sua propriedade, medindo 10x20 metros, com 200 metros quadrados de área sito à praça Santo Antônio, por uma área de terreno de propriedade da Cúria Metropolitana – Diocese de Bragança Paulista, com 380 m². de área, medindo 10x38m. com frente para a Avenida Dr. Armando Pinto.  (Redação Alterada pela Lei nº 282/64)

 

Art. 2º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada, tendo em vista a permuta feita pelo artigo 1º desta Lei, a ampliar a Praça Santo Antônio e construir os Sanitários Públicos.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de setembro de 1963.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de setembro de 1963.

 

 

NELSON ANTÔNIO DE GASPERI

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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