LEI Nº 282, DE 12 DE MARÇO DE 1964
Dispõe sobre: nova redação à lei nº 249/63.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º da Lei nº 249/63.
“ARTIGO 1º - Fica a prefeitura municipal de Caieiras, autorizada a permutar uma área de terreno de sua propriedade, medindo 10 a 20 metros, com 200 metros quadrados de área, sito á praça Santo Antônio, por uma área de terreno da Cúria Metropolitana Diocese de Bragança Paulista, com 230 m² de área, medindo 10x28 metros, com frente para a Avenida Dr. Armando Pinto."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de março de 1964.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de março de 1964.
NELSON ANTÔNIO DE GASPERI
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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