LEI Nº 2.477, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1994
(Redação dada pela Lei n° 3006 de 11/12/2000.)
Dispõe sobre: concessão de Direito Real de Uso de Área de propriedade do Município de Caieiras à Associação Amigos da Fanfarra de Caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA FANFARRA DE CAIEIRAS, à Título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, uma área de propriedade do Município com 1.327,77m², localizada à Avenida Colômbia, Sistema de Recreio, Jardim Santo Antônio, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, descrita no Artigo 3º desta Lei.
Art. 2º A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA FANFARRA DE CAIEIRAS, está devidamente constituída de seus Estatutos Sociais.
Art. 3º A área de terreno a ser cedida é assim descrita, conforme memorial descritivo do Departamento de Obras e Serviços Municipais, da Prefeitura Municipal.
OBJETO: Descrição perimétrica de área sem benfeitorias, para fins de cessão gratuita de uso.
SITUAÇÃO: Localiza-se à Avenida Colômbia, Sistema de Recreio, Jardim Santo Antônio, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Avenida Colômbia, onde mede 56,93 m em reta e 41,33 m em curva. Do lado direito de quem da referida Avenida olha o imóvel mede 11,55 m e confronta com a Companhia Melhoramentos de São Paulo Industrias de Papel. Do lado esquerdo mede 22,97 m e confronta com a Viela. Nos fundos mede 104,04m e confronta com a Companhia Melhoramentos de São Paulo Indústrias de Papel.
Art. 4º A concessão de que trata o Artigo 1º será por 30 (trinta) anos, regulamentada através de Contrato, onde constará a Cláusula da concessão.
Art. 5º Findo o prazo de concessão ou extinguindo-se a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA FANFARRA DE CAIEIRAS, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas pela Sociedade, na área de terreno descrita no Artigo 3º, passarão a pertencer ao Patrimônio Municipal, sem que caiba à ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA FANFARRA DE CAIEIRAS direito a quaisquer indenizações.
Art. 6º A área a ser cedida em Direito Real de Uso fica desafetada de uso comum do povo para a categoria de Bem Patrimonial Disponível.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de dezembro de 1994.
Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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