LEI Nº 3.006, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000
Dispõe sobre: Concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do município à Associação Amigos da Fanfarra de Caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA FANFARRA DE CAIEIRAS, à título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para consecução das atividades fins da entidade e construção de sua Sede, uma área de propriedade do Município com 1.327,77 m², localizada à Avenida Colômbia, Sistema de Recreio, Jardim Santo Antônio, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, descrita no Artigo 3° desta Iei.
Art. 2º A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA FANFARRA DE CAIEIRAS encontra-se devidamente constituída na forma de seu Estatuto Social.
Art. 3º O Imóvel a ser cedido tem a seguinte característica:
SITUAÇÃO: LocaIiza-se à Avenida Colômbia, Sistema de Recreio, Jardim Santo Antônio, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA DO TERRENO: 1.327,77 m²
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Avenida Colômbia, onde mede 56,93 metros em reta e 41,33 metros em curva. Do lado direito de quem da referida Avenida olha o imóvel mede 11,55 metros e confronta com a Companhia Melhoramentos de São Paulo - Indústrias de Papel. Do lado esquerdo mede 22,97 metros e confronta com a Viela. Nos fundos mede 104,04 metros e confronta com a Companhia Melhoramentos de São Paulo - Indústrias de Papel, perfazendo uma área de 1.327,77 m².
Art. 4º A Concessão de que trata o Artigo 1°, será por 30 (trinta) anos, regulamentada através de Contrato, onde constarão as cláusulas de Concessão e Resolução, ficando, entretanto, fixado o prazo de 01 (um) ano para o início das obras de construção da sede, sob pena de resolução.
Art. 5º Findo o prazo de Concessão ou havendo resolução do Contrato, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas no imóvel descrito no Artigo 3°, passarão a pertencer ao Patrimônio Municipal, sem que caiba à ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA FANFARRA DE CAIEIRAS, direito a qualquer indenização.
Art. 6º A área descrita no Artigo 3° desta Lei fica desafetada de uso comum do povo para a categoria de bem patrimonial disponível.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 2.477/94.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de dezembro de 2000.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Publicada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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