LEI Nº 2.482, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Dispõe sobre: Dá nova redação ao Artigo 37 da Lei nº 1192, de 05 de julho de 1978.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Passa a ter a seguinte redação, o Artigo 37 da Lei nº 1192, de 05 de Julho de 1978:

 

“ARTIGO 37.  Na Zona Comercial a área de projeção das edificações, incluindo as dependências, não poderá ocupar mais de 90% da área total do lote.

 

Parágrafo único.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de dezembro de 1994.

 

                                 

Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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