LEI Nº 2.491, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1995
Dispõe sobre: Dá nova redação às alíneas “b”, “c”, “d” e “e” e acresce a alínea “f” ao Artigo 22 da Lei 2.284, de 26 de Abril de 1993.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passam a ter a seguinte redação, as alíneas "b", "c", "d" e "e" do Artigo 22 da Lei nº 2.284, de 26 de abril de 1.993.
b) Serão pontuados os números de faltas seguindo o critério abaixo:
0 a 5 faltas = 0,20 (vinte centésimos)
6 a 7 faltas = 0,15 (quinze centésimos)
8 a 9 faltas = 0,10 (dez centésimos)
10 faltas = 0,05 (cinco centésimos)
c) Serão pontuados os docentes com Nível Superior seguindo o critério:
1. curso superior na área de Pedagogia = 0,50 pontos
2. curso superior em outra área = 0,30 pontos
d) serão pontuados cursos de aperfeiçoamento na área de Educação Infantil, mediante certificado seguindo o critério:
1. a cada 20 horas - 0,01;
2. serão válidos cursos efetuados nos últimos 5 (cinco) anos.
e) será pontuado o desempenho funcional do integrante do Quadro do Magistério através .de documento específico elaborado bimestralmente durante o ano letivo pelo supervisor de cada integrante, levando em conta deveres e direitos previstos neste estatuto, seguindo as seguintes normas:
1. desempenho regular = 0,50
2. desempenho bom = 2,00
3. desempenho muito bom = 3,00
4. desempenho excelente = 3.65
Art. 2º Fica acrescido ao Artigo 22 da Lei 2.284, de 26 de Abril de 1.993, a seguinte alínea:
f) para efeito de desempate serão considerados:
1. tempo de serviço maior, e
2. idade maior
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de fevereiro de 1995.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão da Secretaria-GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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