LEI Nº 2.500, DE 06 DE ABRIL DE 1995

 

Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 5º da Lei nº 2160, de 19 de dezembro de 1991.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O Artigo 5º da Lei nº 2160, de 19 de dezembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:

 

"ARTIGO 5º   Os proprietários de áreas com metragem superior a 4.000m² (quatro mil metros quadrados), que conservem mata natural existente, excluindo reflorestamento, terão desconto proporcional, do imposto territorial lançado sobre estas."

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor a partir de 1ºde Janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de abril de 1995.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão da Secretaria-GP.11 e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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