LEI Nº 2.501, DE 07 DE ABRIL DE 1995

 

Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 2475/94, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Passa a vigorar com a seguinte redação o Artigo 1º da Lei nº 2.475, de 24 de novembro de 1994:

 

“Art. 1º  Fica criada, neste Município, nos termos do Artigo 105, Parágrafo 2º, Inciso IV, da Lei Municipal nº 1994, de 05 de Abril de 1990 – Lei Orgânica do Município, a FUNDAÇÃO DE ENSINO PARA CAIEIRAS – FEC, entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos.”

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor a partir de 1ºde Janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de abril de 1995.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão da Secretaria-GP.11 e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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