LEI Nº 2.514, DE 30 DE MAIO DE 1995
Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 2º da lei nº 2513, de 18 de maio de 1995.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação, o Artigo 2º da Lei nº 2513, de 18 de maio de 1995:
“Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de maio de 1995.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão da Secretaria-GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor