LEI Nº 2.513, DE 18 DE MAIO DE 1995
Dispõe sobre: Concede desconto que especifica no pagamento de contribuição de melhoria e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o valor total lançado a título de Contribuição de Melhoria, de que trata o Artigo 4º, inciso I, da Lei nº 2.139, de 08 de Novembro de 1991.
§ 1º Optando o contribuinte pelo pagamento em 02 (duas) ou 03 (três) parcelas, gozara de desconto no percentual de 15% (quinze por cento).
§ 2º Optando o contribuinte pelo pagamento em 04 (quatro), 05 (cinco) ou 06 (seis) parcelas, gozara de desconto no percentual de 10 % (dez por cento), do valor lançado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.188, de 28 de abril de 1992.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pela Lei n° 2514 de 30/05/1995.)
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de maio de 1995.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão da Secretaria-GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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