LEI Nº 2.513, DE 18 DE MAIO DE 1995

 

Dispõe sobre: Concede desconto que especifica no pagamento de contribuição de melhoria e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o valor total lançado a título de Contribuição de Melhoria, de que trata o Artigo 4º, inciso I, da Lei nº 2.139, de 08 de Novembro de 1991.

 

§ 1º  Optando o contribuinte pelo pagamento em 02 (duas) ou 03 (três) parcelas, gozara de desconto no percentual de 15% (quinze por cento).

 

§ 2º  Optando o contribuinte pelo pagamento em 04 (quatro), 05 (cinco) ou 06 (seis) parcelas, gozara de desconto no percentual de 10 % (dez por cento), do valor lançado.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.188, de 28 de abril de 1992.


Art. 2º  Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pela Lei n° 2514 de 30/05/1995.)

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de maio de 1995.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão da Secretaria-GP.11 e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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