LEI Nº 2.526, DE 03 DE JULHO DE 1995

(Revogada pela Lei n° 2883 de 23/06/1999.)

 

Dispõe sobre: autoriza o poder executivo a permitir o uso de imóvel, que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso de um espaço, a ser definido, constante do Galpão dos Expositores de Produtos Rurais, de propriedade da Municipalidade, sito na Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, Km.38, Jardim Vera Tereza, aos senhores produtores que desejarem expor e comercializar seus produtos.

 

Art. 2º  O valor a ser cobrado será fixado mediante edição de Decreto.

 

Art. 3º  A permissão será outorgada a título precário por tempo indeterminado mediante expedição de Decreto.

 

Art. 4º  A Municipalidade manterá rígida fiscalização nos produtos ali comercializados, visando total higiene e segurança no local, além de que sejam mantidos preços acessíveis ao consumidor.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de julho de 1995.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão da Secretaria-GP.11 e publicada no Quadro de Editais.

 

 

VALDIR ANTÔNIO MARTINS

Chefe de Gabinete

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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