LEI Nº 2.883, DE 23 DE JUNHO DE 1999
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a dar outra destinação a próprio municipal que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar outra destinação, a que julgar melhor atender aos interesses do Município, ao próprio municipal destinado especialmente para abrigar o “Pavilhão para Feira de Produtores", localizado na Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, Km. 38, Jardim Vera Tereza, construído em Convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento nos termos da Lei Municipal n° 2.320, de 19 de agosto de 1993.
Parágrafo único. A presente desafetação se faz em concordância com a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, conforme Ofício GSAA/SAA/264/98, que fica fazendo parte integrante da presente Lei, permanecendo, contudo, as características do próprio municipal como bem patrimonial indisponível.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 2.526, de 03 de Julho de 1.995, e demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de junho de 1999.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito em Exercício
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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