LEI Nº 2.542, DE 21 DE AGOSTO DE 1995
(Revogada pela Lei n° 3028 de 10/04/2001).
Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 1.933, de 23 de agosto de 1989.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio-condução a estudantes residentes e domiciliados no Município de Caieiras, e que frequentam cursos universitários ou profissionalizantes, ou cursinhos para prestar vestibular, nas cidades de Jundiaí, Bragança Paulista e Itatiba, sendo que para esta última será pago o mesmo valor que Bragança Paulista.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de agosto de 1995.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão da Secretaria-GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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