LEI Nº 256, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1963
Dispõe sobre: a criação de cargos no quadro de funcionários.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no quadro do funcionalismo municipal da Prefeitura Municipal de Caieiras, os seguintes cargos:
4 (quatro) cargos de SERVENTE
22 (vinte e dois) cargos de TRABALHADOR BRAÇAL
Parágrafo único. Os cargos do que trata este Artigo são considerados isolados, de provimento efetivo, independentemente do concurso.
Art. 2º Os vencimentos dos cargos criados pelo artigo 1º obedecer o à referência “1” da Lei nº 219, de 7 de Maio de 1963.
Art. 3º Para ocorrer às despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 507.000,00 (quinhentos e sete mil cruzeiros).
Art. 4º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial e total das seguintes verbas:
Total – 251- 8-63-1-I Vencim. do Diaristas.........Cr$ 221.100,00
Parcial – 311- 8-81-1-I Vencim. do Diaristas........Cr$ 282.980,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de novembro de 1963.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de novembro de 1963.
NELSON ANTÔNIO DE GASPERI
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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