LEI Nº 2.552, DE 22 DE SETEMBRO DE 1995
Dispõe sobre: Acréscimo de cargos e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo 14 - Quadro de Funções Horistas - Regime de C.L.T., da Lei nº 2487/95, de 10 de fevereiro de 1995, passar a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO 14 – TABELA
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||||
QUANT | DENOMINAÇÃO DO CARGO | Nº FUNC. | REF. | QUANT. | DENOMINAÇÃO DO CARGO | Nº FUNC | REF. |
06 | Oficial Carpinteiro | 30 | 13 | 21 | Oficial de Carpinteiro | 30 | 13 |
02 | Oficial Pintor | 36 | 13 | 17 | Oficial Pintor | 36 | 13 |
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de setembro de 1995.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão da Secretaria-GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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