LEI Nº 2.552, DE 22 DE SETEMBRO DE 1995

 

Dispõe sobre: Acréscimo de cargos e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O Anexo 14 - Quadro de Funções Horistas - Regime de C.L.T., da Lei nº 2487/95, de 10 de fevereiro de 1995, passar a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO 14 – TABELA

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

QUANT

DENOMINAÇÃO

DO CARGO

Nº FUNC.

REF.

QUANT.

DENOMINAÇÃO

DO CARGO

FUNC

REF.

06

Oficial Carpinteiro

30

13

21

Oficial de Carpinteiro

30

13

02

Oficial Pintor

36

13

17

Oficial Pintor

36

13

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de setembro de 1995.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão da Secretaria-GP.11 e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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