LEI Nº 2.570, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995
Dispõe sobre: Criação de cargo que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo 13 - Quadro de Pessoal Trabalhista - Parte Permanente - Funções Isoladas-Mensalistas, da Lei nº 2.487/95, de 10 de Fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte alteração.
ANEXO 13
QUANT. | DENOMINAÇÃO | REF. | REQUISITOS. |
15 | Médico Ortopedista | 17 | Nível Superior. |
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de novembro de 1995.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão da Secretaria-GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor