LEI Nº 2.581, DE 15 DE JANEIRO DE 1996
(Revogada pela Lei n° 2625 de 30/05/1996.)
Dispõe sobre: desconto para pagamento de débitos inscritos em Dívida Ativa e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, a conceder desconto de 30% (trinta por cento), para pagamento à vista, dos débitos inscritos em Dívida Ativa.
Parágrafo único. O desconto de que trata o presente Artigo, será concedido aos Contribuintes que efetuarem o pagamento no período de 15 de janeiro a 30 de abril de 1996.
Art. 2º Aos contribuintes que encontram-se com o parcelamento de seus débitos em curso, anterior a edição da presente Lei, farão jus ao desconto mencionado no Artigo anterior ao saldo remanescente, desde que efetuem o pagamento em sua totalidade.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de 15 de janeiro de 1996, cessando seus efeitos a partir de 1º de maio de 1996.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de janeiro de 1996.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito em Exercício
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
VALDIR ANTÔNIO MARTINS
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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