LEI Nº 2.625, DE 30 DE MAIO DE 1996
Dispõe sobre: Desconto para pagamento de débitos inseridos em Dívida Ativa e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 50% (cinquenta por cento), para pagamentos à vista, dos débitos inscritos em Dívida Ativa.
Parágrafo único. Para fazer jus ao desconto mencionado no presente artigo, o contribuinte deverá efetuar o pagamento até o dia 30 de Junho de 1996.
Art. 2º Aos contribuintes que encontram-se com o parcelamento de seus débitos em curso, anterior a edição da presente Lei, farão jus ao desconto mencionado no Artigo anterior ao saldo remanescente, desde que efetuem o pagamento em sua totalidade.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Fica revogada, em todos os seus expressos termos, as Leis nºs. 2581/96 e 2615/96.
Art. 5º Fica revogada, em todos os seus expressos termos, a Lei nº 2.603, de 20 de Março de 1996.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos à partir de 30 de Junho de 1996.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 30 de maio de 1996.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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