LEI Nº 2.582, DE 15 DE JANEIRO DE 1996

 

Dispõe sobre: exclusão de Rua que especifica, na concessão de isenção de Contribuição de Melhoria, constante da Lei nº 2.569/95.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a excluir a Rua Alice, Jardim Vera Tereza, neste Município de Caieiras, da isenção de Contribuição de Melhoria autorizada pela Lei n° 2.569, de novembro de 1995.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 15 de janeiro de 1996.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito em Exercício 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

VALDIR ANTÔNIO MARTINS

Chefe de Gabinete

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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