LEI Nº 2.582, DE 15 DE JANEIRO DE 1996
Dispõe sobre: exclusão de Rua que especifica, na concessão de isenção de Contribuição de Melhoria, constante da Lei nº 2.569/95.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a excluir a Rua Alice, Jardim Vera Tereza, neste Município de Caieiras, da isenção de Contribuição de Melhoria autorizada pela Lei n° 2.569, de novembro de 1995.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 15 de janeiro de 1996.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito em Exercício
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
VALDIR ANTÔNIO MARTINS
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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