LEI Nº 2.605, DE 27 DE MARÇO DE 1996

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de contribuição de melhoria que especifica e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do pagamento de Taxa de Contribuição de Melhoria, aos contribuintes proprietários de imóveis situados nas seguintes ruas: 

 

Rua Ermenio de Oliveira Penteado 

 

Rua Cotia

 

Rua Eva 

 

Rua José Faillace 

 

Rua Yukino Uemori 

 

Rua Thomaz Parizotto 

 

Rua Omar C. Azevedo

 

Rua Nivaldo Soares 

 

Rua Norberto Zanon 

 

Rua Pe. Aquiles Silvestre 

(Excluído pela Lei n° 2668 de 12/11/1996.)

 

Rua Mairiporã 

 

Rua Anita Garibaldi

 

Rua Monteiro Lobato

 

Rua José de Alencar 

 

Rua Duque de Caxias 

 

Rua D. Pedro II 

 

Rua Osório Duque Estrada 

 

Rua Visconde do Rio Branco

 

Av. das Araucáreas 

 

Rua João Lopes

 

Rua das Magnólias

 

Rua das Tulipas 

 

Rua dos Girassóis 

 

Rua das Petúnias

 

Rua das Azaléias

 

Rua dos Pinherais 

 

Rua das Palmeiras

 

Rua das Hortências 

 

Rua José Costa

 

Rua das Camélias

 

Rua dos Ipês

 

Rua das Primaveras

 

Rua das Papoulas

 

Rua dos Crisântemos 

 

Rua Joaquim G. de Moraes 

 

Rua das Violetas 

 

Rua dos Miosótis 

 

Art. 2º  O Contribuinte deverá solicitar o benefício mediante requerimento dirigido ao Chefe do Executivo, acompanhado da guia de recolhimento dirigido ao Chefe do Executivo, acompanhado da guia de recolhimento do valor equivalente a ½ (meio) V.R. 

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei, serão suportadas com verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. 

 

Art. 4°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 27 de março de 1996.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

VALDIR ANTÔNIO MARTINS

Chefe de Gabinete

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor