LEI Nº 2.605, DE 27 DE MARÇO DE 1996
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de contribuição de melhoria que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do pagamento de Taxa de Contribuição de Melhoria, aos contribuintes proprietários de imóveis situados nas seguintes ruas:
Rua Ermenio de Oliveira Penteado
Rua Cotia
Rua Eva
Rua José Faillace
Rua Yukino Uemori
Rua Thomaz Parizotto
Rua Omar C. Azevedo
Rua Nivaldo Soares
Rua Norberto Zanon
Rua Pe. Aquiles Silvestre
(Excluído pela Lei n° 2668 de 12/11/1996.)
Rua Mairiporã
Rua Anita Garibaldi
Rua Monteiro Lobato
Rua José de Alencar
Rua Duque de Caxias
Rua D. Pedro II
Rua Osório Duque Estrada
Rua Visconde do Rio Branco
Av. das Araucáreas
Rua João Lopes
Rua das Magnólias
Rua das Tulipas
Rua dos Girassóis
Rua das Petúnias
Rua das Azaléias
Rua dos Pinherais
Rua das Palmeiras
Rua das Hortências
Rua José Costa
Rua das Camélias
Rua dos Ipês
Rua das Primaveras
Rua das Papoulas
Rua dos Crisântemos
Rua Joaquim G. de Moraes
Rua das Violetas
Rua dos Miosótis
Art. 2º O Contribuinte deverá solicitar o benefício mediante requerimento dirigido ao Chefe do Executivo, acompanhado da guia de recolhimento dirigido ao Chefe do Executivo, acompanhado da guia de recolhimento do valor equivalente a ½ (meio) V.R.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, serão suportadas com verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 27 de março de 1996.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
VALDIR ANTÔNIO MARTINS
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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