LEI Nº 264, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1963

 

 

Dispõe sobre ajustamento de referências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Ficam reajustadas, a partir de 1º de Novembro de 1963, na referência “12” da Lei nº 219, de 7/5/1963, os cargos de Zelador da Limpeza Pública, Zelador do Cemitério e Jardineiro.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das verbas próprias do orçamento, a serem suplementadas.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de dezembro de 1963.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de dezembro de 1963.

 

 

NELSON ANTÔNIO DE GASPERI

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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