LEI Nº 2.623, DE 29 DE MAIO DE 1996

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Estado de São bertura de Crédito Adicional Suplementar. 

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar um convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, na forma do Decreto nº 36.763, de 12 de Maio de 1993, inciso II, visando a instalação e manutenção de Unidades da Polia Civil e da Policia Militar em imóvel cedido pelo Município.  

 

Art. 2º  As condições de instalação e manutenção de Unidades da Policia Civil e da Policia Militar serão estabelecidas no convênio a ser assinado entre o estado e o Município, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 1º, observadas as normas genéricas contidas na minuta padrão que constitui o anexo II, do citado Decreto.

 

Art. 3º  O valor do convênio será de R$ 1.000,00 (hum mil reais). 

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de recursos contemplados nas dotações orçamentárias próprias ou através da abertura de créditos adicionais, que o Executivo Municipal fica autorizado a abrir, devendo ser, nesse caso, consignados nos orçamentos futuros, recursos em dotações próprias, para a mesma finalidade. 

 

Art. 5º  Fica revogada, em todos os seus expressos termos, a Lei nº 2.603, de 20 de Março de 1996.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 29 de maio de 1996.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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