LEI Nº 2.603, DE 20 DE MARÇO DE 1996

(Revogada pela Lei n° 2625 de 30/05/1996.)

(Revogada pela Lei n° 2623 de 30/05/1996.)


Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e dá outras providências.


FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, visando a informatização da 282ª CIRETRAN, no Sistema “‘On Line”.


Art. 2º  A Prefeitura Municipal adquirirá os equipamentos necessários ao perfeito funcionamento do sistema, inclusive uma linha telefônica, implantando-os na sede da 282ª CIRETRAN.


Parágrafo único.  Os equipamentos descritos neste Artigo, bem como quaisquer outros que serão cedidos para uso da 282ª CIRETRAN, retomarão para a Municipalidade caso venha a ser desativado este serviço.


Art. 3º  A Prefeitura Municipal suportará também os custos dos serviços de manutenção dos equipamentos adquiridos, tanto a manutenção corretiva como preventiva.


Art. 4º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.


Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Prefeitura do Município de Caieiras, em 20 de março de 1996.



Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 



Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 



VALDIR ANTÔNIO MARTINS

Chefe de Gabinete



Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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