LEI Nº 2.641, DE 14 DE AGOSTO DE 1996

 

Dispõe sobre: Extinção de cargos que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Ficam extintos os cargos vagos, em Comissão, abaixo discriminados, constantes do Anexo 9 da Lei n° 2487/95

 

a) ASSESSOR I - REF. 17 - 10 VAGAS

 

b) ASSESSOR III - REF. 14 - 07 VAGAS

 

c) ASSESSOR IV - REF. 11 - 20 VAGAS

 

d) ASSESSOR V - REF. 10 - 03 VAGAS

 

e) PROFESSOR - REF. 12 - 15 VAGAS

 

f) MONITOR DE ALFABETIZAÇÃO - REF. 04 - 13 VAGAS

 

g) FISCAL TRIBUTÁRIO - REF. 12 - 06 VAGAS

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 14 de agosto de 1996.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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