LEI Nº 2.645, DE 21 DE AGOSTO DE 1996
Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 2055, de 29 de novembro de 1990.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o Artigo 2° da Lei n° 2055, de 29 de Novembro de 1990.
''ARTIGO 2° Os locais previstos no caput deste artigo são os seguintes: Av. Proli Carvalho Pinto, Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, Av. Paulicéia, Av. Dr. Olindo Dártora, Av. dos Alpes, Rua Narciso Degrandi e Rua Luiz Vaz de Camões".
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 21 de agosto de 1996.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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