LEI Nº 2.646, DE 21 DE AGOSTO DE 1996
Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 1067, de 31 de dezembro de 1976.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o Artigo 1° da Lei n° 1067, de 31 de dezembro de 1976:
“ARTIGO 1º Fica a Prefeitura do Município de Caieiras autorizada a permutar com ELIODATE FERNANDES SANTOS e sua mulher CECILIA AGOSTINA DOS SANTOS, JOÃO BATISTA ROCHA e sua mulher JUNICE MARIA RIBEIRO ROCHA, EUDALIO LUIZ DA SILVA e sua mulher NANCI PEREIRA DA COSTA DA SILVA, ou Sucessores, uma área de terreno de propriedade do Município com 920,00m², (novecentos e vinte metros quadrados), descrita no corpo do artigo 2° desta Lei por outra área de terreno de forma irregular medindo 143,00 metros pela margem direita da nova via, hoje denominada Avenida David Kasiztsi, em linha reta, e 147,00 metros em linha sinuosa ao longo da atual divisa, terreno “C”, com 1.375,00 m², (um mil, trezentos e setenta e cinco metros quadrados), a que se refere o Decreto n° 965, de 19 de Dezembro de 1973, dispondo sobre declaração de utilidade pública de imóvel, para fins de desapropriação e mais os terrenos "A", "E" e “F”, descritos no corpo do artigo 3° de desta Lei."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 21 de agosto de 1996.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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