LEI Nº 2.671, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1996
Dispõe sobre: Dá nova redação a alínea “a”, do inciso II, do artigo 96 da Lei nº 1527, de 16 de novembro de 1.983.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação a alínea "a”, do inciso II, do Artigo 96, da Lei n°1.527, de 16 de novembro de 1983:
''Artigo 96.
I -
II -
a) a multa única de 10 % (dez por cento) sobre o valor.
b)
c)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 21 de novembro de 1996.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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