LEI Nº 2.673, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1996
Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a receber área em doação e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, a área descrita do Parágrafo Único deste Artigo, para implantação de benfeitorias comunitárias destinadas aos moradores da região, objeto do Processo Municipal nº 4187/96, de propriedade de MARBRE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, parte da área C2 do loteamento Jardim Marcelino.
Parágrafo único. A área a ser recebida em doação tem a seguinte descrição:
ÁREA TOTAL: 982,73 M²
"Com frente para a Av. Marcelino Bressiani, onde mede 92,20m em dois segmentos, sendo um de 82,00m em reta e outro de 10,20m em curva de concordância com a Rua (antigo). Do lado direito de quem da referida Avenida olha o imóvel mede 20,00m e confronta com o remanescente da ÁREA C2. Nos fundos mede 91,30m em dois segmentos, sendo um de 85,00m e outro de 6,30m, confrontando em ambos com a VIELA 4, perfazendo uma área total de 982,73m².
Área total: 982,73 m²
UM TERRENO, situado à Avenida Marcelino Bressiani, designado como Área C-2-C, desdobrado da Área C-2, do loteamento denominado "JARDIM MARCELINO”, em zona urbana do Distrito e Município de Caieiras, desta Comarca de Franco da Rocha, com a área de 982,73 m²; Com ponto inicial na lateral da Avenida Marcelino Bressiani, na divisa com a Área C-2-B, à 162,14 m da confluência com a Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves - SP 332; daí, acompanhando a lateral da Avenida Marcelino Bressiani, segue em reta com distância de 70,04 m; daí acompanhado a confluência com a Rua Araçatuba, segue em curva à direita com desenvolvimento de 10,20 m; daí, confrontando com a Área Pública da Prefeitura do Município de Caieiras, deflete à direita e segue em reta com distância de 77,95 m; daí confrontando com a área C-2-B, deflete à direita e segue reta com distância de 21,68 m até o ponto inicial. Terreno e e de formato irregular. Transcrito sob n° 6.164, em 28 de novembro de 1973, e o loteamento registrado sob n° 01, na matrícula 7899, e matrícula n° 89.434. (Redação dada pela Lei n° 5096 de 20/09/2018).
Art. 2º A área descrita no Artigo 1º , destina-se exclusivamente a implantação de benfeitorias comunitárias destinadas aos moradores da região.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 25 de novembro de 1996.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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