LEI Nº 5.096, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre: Altera parágrafo único da Lei nº 2673/96 e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  A área objeto do Parágrafo Único do Artigo primeiro da Lei n° 2.673/96, passa a ter a seguinte descrição:

 

Área total: 982,73 m²

 

UM TERRENO, situado à Avenida Marcelino Bressiani, designado como Área C-2-C, desdobrado da Área C-2, do loteamento denominado "JARDIM MARCELINO”, em zona urbana do Distrito e Município de Caieiras, desta Comarca de Franco da Rocha, com a área de 982,73 m²; Com ponto inicial na lateral da Avenida Marcelino Bressiani, na divisa com a Área C-2-B, à 162,14 m da confluência com a Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves - SP 332; daí, acompanhando a lateral da Avenida Marcelino Bressiani, segue em reta com distância de 70,04 m; daí acompanhado a confluência com a Rua Araçatuba, segue em curva à direita com desenvolvimento de 10,20 m; daí, confrontando com a Área Pública da Prefeitura do Município de Caieiras, deflete à direita e segue em reta com distância de 77,95 m; daí confrontando com a área C-2-B, deflete à direita e segue reta com distância de 21,68 m até o ponto inicial. Terreno e e de formato irregular. Transcrito sob n° 6.164, em 28 de novembro de 1973, e o loteamento registrado sob n° 01, na matrícula 7899, e matrícula n° 89.434.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2.018.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 20 de setembro de 2018.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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