LEI Nº 2.681, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996

 

Dispõe sobre: Criação e transformação de cargos que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O item I do Artigo 14, da Lei n° 2487, de 10 de fevereiro de 1995, passa a ter a seguinte redação:

 

"ARTIGO 14.

 

I - Chefe de Gabinete

 

II - Departamento de Secretaria

 

a) Divisão de Secretaria

 

a.1) Setor de Secretaria

 

b) Divisão de Expediente"

 

Art. 2º  O Artigo 16 da Lei n° 2487, de 10 de fevereiro de 1995, fica acrescido de um Departamento, a seguir:

 

IV - Departamento de Contratos

 

Art. 3º  Ficam transformados os cargos de Chefe de Divisão de Compras e Chefe de Div. de Secretaria, constantes do Anexo 10- Quadro de Pessoal Estatutário - Pessoal Permanente Cargos Isolados de Provimento Efetivo - Extinção - Vacância, da Lei n° 2487, de 10 de fevereiro de 1995, respectivamente em Diretor do Departamento de Contratos e Diretor do Departamento de Secretaria.

 

Parágrafo único.  Face ao disposto neste Artigo, fica alterada a Tabela constante do Anexo 10 da referida Lei.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 10 de dezembro de 1996.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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