LEI Nº 2.682, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996

 

Dispõe sobre: Concessão gratuita de área de terreno de propriedade do Município à pessoas carentes e desfavorecidas sócio-economicamente.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à pessoas carentes e desfavorecidas sócio-economicamente, a título de Concessão de Direito Real de Uso, área de propriedade do Município, compreendida pelos lotes 18 à 35, da Quadra "39’; localizada na Rua João Rosa da Silva, Vila dos Pinheiros I, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, ficando assim dispensada de Concorrência Pública, nos termos do 1°, da Lei Orgânica Artigo 117, Parágrafo do Município de Caieiras.

 

Parágrafo único.  Os lotes referidos no "caput" deste Artigo, serão demarcados, dando a necessária condição às famílias que lá residem em edificar moradias dignas a serem habitadas.

 

Art. 2º  O Executivo regulamentará a concessão de que trata o Artigo 1°, através de Contrato, onde fará as exigências de uso, como também vedará a transmissão, a locação, a transferência do bem concedido ao concessionário à outrem, e, onde constará a cláusula de resolução.

 

Art. 3º  A área a ser cedida em direito real de uso, fica desafetada do uso comum do povo.

 

Art. 4º  A concessão de que trata o Artigo 1°, será pelo prazo de 40 (quarenta) anos, podendo ser prorrogada por iguais períodos, permanecendo o interesse público.

 

Art. 5º  Findo o prazo de concessão e não havendo interesse público relevante ou em caso de resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas nos lotes mencionados nesta Lei, passarão a pertencer ao Patrimônio Municipal, sem que caiba aos Concessionários, direito a qualquer indenização.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 26 de dezembro de 1996.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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