LEI Nº 2.692, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe sobre: Dá nova redação ao item 20 do Anexo I – Parte I – Base de Cálculo: Preço do Serviço, da Lei nº 1788/87 e outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o item 20 do Anexo I – Parte I – Base de Cálculo: Preço do Serviço, da Lei nº 1788/87:
PARTE I
BASE DE CÁLCULO: PREÇO DO SERVIÇO
ATIVIDADES | ALÍQUOTA INCIDENTE |
20) Serviços de Saneamento Ambiental – Sistema de Tratamento, Reciclagem e disposição final de resíduos, urbanos, industriais, de serviços de saúde, e congêneres. | 5% |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 27 de dezembro de 1996.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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