LEI Nº 2.693, DE 30 DE JANEIRO DE 1997
Dispõe sobre: Altera a referência dos cargos que especifica, constantes do anexo 10 da Lei nº 2487/95.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos de Supervisor Servs. Gerais e Supervisor de Serv. Espec., de provimento efetivo, constantes do Anexo 10 da Lei n° 2487, de 10 de Fevereiro de 1995, atual referência 16, ficam enquadrados na referência 18, mantido no mesmo anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de janeiro de 1997.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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