LEI Nº 2.699, DE 11 DE MARÇO DE 1997
Dispõe sobre: Dá nova redação ao “Caput” do artigo 14, da Lei Municipal nº 2.087, de 14 de maio de 1991.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o "caput" do Artigo 14 da Lei Municipal n° 2087, de 14 de Maio de 1991:
"ARTIGO 14 A despesa do Fundo Municipal de Saúde se constituirá de:
I -
II -
III -
IV -
V -
VI -
VII -
VIII -
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 11 de março de 1997.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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