LEI Nº 2.699, DE 11 DE MARÇO DE 1997

 

Dispõe sobre: Dá nova redação ao “Caput” do artigo 14, da Lei Municipal nº 2.087, de 14 de maio de 1991.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º    Passa a ter a seguinte redação o "caput" do Artigo 14 da Lei Municipal n° 2087, de 14 de Maio de 1991:

 

"ARTIGO 14 A despesa do Fundo Municipal de Saúde se constituirá de:

 

I - 

 

II - 

 

III - 

 

IV - 

 

V - 

 

VI - 

 

VII - 

 

VIII - 

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 11 de março de 1997.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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