LEI Nº 2.701, DE 14 DE ABRIL DE 1997
Dispõe sobre: Criação de Cargos que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados e acrescidos no Anexo 9 da Lei Municipal n° 2487/95 Quadro de Pessoal Estatutário - Parte Permanente, Cargos Isolados de provimento em Comissão, onde disciplina a quantidade, mais duas vagas para o cargo de Consultor Jurídico - S.M.J. 121, passando para 04 (quatro) as vagas do referido cargo, permanecendo os critérios já estabelecidos para nomeação e respectiva lotação.
Parágrafo único. Fica alterada para referência "18" os cargos de Consultor Jurídico - S.M.J. 121.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de abril de 1997.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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