LEI Nº 2.708, DE 26 DE MAIO DE 1997
(Revogada pela Lei n° 2727 de 08/09/1997).
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o D.E.R. que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R, objetivando implantar pavimentação ao longo do acostamento da Rodovia Estadual Presidente Tancredo de Almeida Neves - SP-332, antiga Estrada Velha de Campinas, onde encontram-se instalados pontos de ônibus, no trecho que atravessa 0 Município de Caieiras, ratificando as já realizadas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de maio de 1997.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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