LEI Nº 2.727, DE 08 DE SETEMBRO DE 1997

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a realizar obras que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as seguintes obras na Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves- SP.332:

 

I - Trevo de Acesso ao Bairro do Jardim Vera Tereza, na altura do Km 39 (Avenida Cecília até as proximidades da indústria Ki-porta, no Jardim Monte Alegre), consistente no assentamento de guias e O devido asfaltamento, inclusive da faixa rodante existente.

 

lI - Trevo de Acesso ao Bairro Jardim dos Eucaliptos, na altura do Km 37, consistente no assentamento de guias e o devido asfaltamento, inclusive na faixa rodante existente.

 

III - Asfaltamento dos acostamentos, desde o Trevo de Bairro do Serpa - Km 35,5 até o Km 39, divisa com o Município de Franco da Rocha, inclusive a faixa de rolamento nos locais onde se fizerem necessários.

 

Art. 2º  As obras mencionadas no artigo anterior somente serão iniciadas mediante autorização do Departamento de Estradas e Rodagem-D.E.R., ratificando as já realizadas.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 2.708, de 26 de Maio de 1.997.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de setembro de 1997.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor