LEI Nº 2.709, DE 26 DE MAIO DE 1997

 

Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 1933, de 23 de agosto de 1989.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Passa a vigorar com a seguinte redação o Artigo 1º, da Lei n° 1933, de 23 de Agosto de 1989:

 

"ARTIGO 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxilio condução a estudantes residentes e domiciliados no Município de Caieiras, e que frequentem cursos universitários ou profissionalizantes, ou cursinhos para prestar vestibular, nas cidades de Jundiaí Bragança Paulista, Itatiba, Guarulhos e Mogi das Cruzes, sendo que para Itatiba, Guarulhos e Mogi das Cruzes será pago, no máximo, o mesmo valor de Bragança Paulista. "

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de maio de 1997.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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