LEI Nº 1.933, DE 23 DE AGOSTO DE 1989
(Revogada pela Lei n° 3028 de 10/04/2001).
Dispõe sobre: Concessão de Auxilio Condução a Estudantes Residentes em Caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxilio-condução a estudantes residentes e domiciliados no Município de Caieiras e que frequentam cursos universitários ou profissionalizantes, nas cidades de Jundiai e Bragança Paulista.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxilio condução a estudantes residentes e domiciliados no Município de Caieiras, e que frequentem cursos universitários ou profissionalizantes, ou cursinhos para prestar vestibular, nas cidades de Jundiaí Bragança Paulista, Itatiba, Guarulhos e Mogi das Cruzes, sendo que para Itatiba, Guarulhos e Mogi das Cruzes será pago, no máximo, o mesmo valor de Bragança Paulista. (Redação dada pela Lei n° 2709 de 26/05/1997).
§ 1º O auxilio-condução de que o “caput” deste Artigo será pago mensalmente até o dia 15 (quinze) de cada mês, mediante apresentação obrigatória do xerox do carne da mensalidade (suprimido) e do comprovante fornecido pela empresa de ônibus, da despesas efetuada.
§ 1° o auxílio-condução de que trata o “caput" deste artigo será pago mensalmente, até o dia 15 (quinze) de cada mês, mediante apresentação obrigatória do xerox do carnê da mensalidade e do comprovante fornecido pela empresa de ônibus ou pelos condutores autônomos proprietários de micro-ônibus ou perua escolar, da despesa efetuada. (Redação dada pela Lei n° 2648 de 28/08/1996.)
§ 2º O auxilio-condução de que trata o “caput” deste artigo será de 50% (cinquenta por cento) do valor efetivamente gastos pelo estudante em condução.
Art. 2º Os interessado em obter o auxílio-condução deverá protocolar requerimento acompanhado de:
a) prova de residência e domicilio no município; e
b) prova de matricula em estabelecimento de ensino superior ou curso profissionalizante.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.604/85.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de agosto de 1989.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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