LEI Nº 275, DE 11 DE MARÇO DE 1964

 

Dispõe sobre: substituição de tabelas do Código Tributário.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  As Tabelas nº 2 (Imposto de Licença sobre o Comércio Eventual Ambulante) nº 3, (Imposto de Licença sobre o Tráfego de Veículos) nº 6 (Imposto sobre Atos da Economia do Município ou Assuntos de sua Competência) nº 7 (Taxa de Localização de Comerciantes nos Mercados, Feiras e Logradouros Públicos) nº 9 (Taxa Funerária) e nº 12 (Taxa de Expediente), apenas ao Código Tributário (Lei nº 29 de 23/9/1960) ficam substituídas pelas Tabelas de números idênticos, apendas a esta Lei.

 

Art. 2º  Fica revogada a Lei nº 91, de 24.11.1961.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de março de 1964.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de março de 1964.

 

 

NELSON ANTÔNIO DE GASPERI

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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