LEI Nº 2.736, DE 22 DE SETEMBRO DE 1997
Dispõe sobre: Dá nova redação a artigo 1º, da Lei nº 2.611, de 15 de abril de 1996 e outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1º, da Lei n° 2.611, de 15 de abril de 1.996:
"ARTIGO 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a todos os funcionários e servidores ativos da Municipalidade, no mês de junho de cada exercício, obrigatoriamente, gratificação salarial."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de setembro de 1997.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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