LEI Nº 2.745, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1997
Dispõe sobre: Dá nova redação aos parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2740/97.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo Único, do Artigo 1°, da Lei Municipal nº 2740, de 01 de Outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Para fazer jus ao desconto de 50% (cinquenta por cento), o contribuinte deverá efetuar o pagamento até 19 de Dezembro de 1992"
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 03 de novembro de 1997.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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