LEI Nº 277, DE 11 DE MARÇO DE 1964

 

Dispõe sobre: reajustamento de vencimentos e criação de cargos.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A referência numérica estabelecida pelo artigo 1º da lei nº 219, de 7 de maio de 1.963, fica substituída pela seguinte:

 

REFERÊNCIA

VALOR Cr$

1

Cr$ 42.000,00

2

Cr$ 43.000,00

3

Cr$ 44.000,00

4

Cr$ 45.000,00

5

Cr$ 46.000,00

6

Cr$ 48.000,00

7

Cr$ 50.000,00

8

Cr$ 52.000,00

9

Cr$ 54.000,00

10

Cr$ 56.000,00

11

Cr$ 58.000,00

12

Cr$ 60.000,00

13

Cr$ 62.000,00

14

Cr$ 65.000,00

15

Cr$ 68.000,00

16

Cr$ 71.000,00

17

Cr$ 74.000,00

18

Cr$ 77.000,00

19

Cr$ 80.000,00

20

Cr$ 83.000,00

21

Cr$ 86.000,00

22

Cr$ 89.000,00

23

Cr$ 92.000,00

24

Cr$ 95.000,00

25

Cr$ 98.000,00

26

Cr$ 101.000,00

27

Cr$ 105.000,00

28

Cr$ 109.000,00

29

Cr$ 113.000,00

30

Cr$ 117.000,00

31

Cr$ 121.000,00

32

Cr$ 126.000,00

 

Art. 2º  Ficam criados no quadro do funcionalismo de Caieiras, os seguintes cargos:

 

Especificação

Referência

Valor Cr$

2 (dois) Atendente              

Referência 5

Cr$ 46.000,00

1 (um) Pedreiro                    

Referência 14

Cr$ 65.000,00

1 (um) Calceteiro                 

Referência 14

Cr$ 65.000,00

1 (um) Fiscal chefe             

Referência 16.

 

Cr$ 71.000,00

 

Art. 3º  Os vencimentos dos funcionários municipais, á partir de 1º de janeiro de 1.964, fica reajustado na seguinte conformidade:

 

CARGOS

REFERÊNCIAS

VALOR Cr$

Diretor clínico

32

126.000,00

Diretor do S.E.R.M.

32

126.000,00

Diretor do departamento de agrimensura

32

126.000,00

Médico

32

126.000,00

Engenheiro agrimensor

22

89.000,00

Diretor administrativo

22

89.000,00

Diretor do expediente

22

89.000,00

Técnico contábil

21

86.000,00

Assistente de administração

20

83.000,00

Secretário

20

83.000,00

Dentista (II)

19

80.000,00

Parteira

19

80.000,00

Dentista

19

80.000,00

Chefe da seção do pessoal

19

80.000,00

Almoxarife

19

80.000,00

Lançador

19

80.000,00

Tesoureiro

19

80.000,00

Técnico agrícola

17

74.000,00

Técnico de pecuária

17

74.000,00

Fiscal chefe

16

71.000,00

Encarregado da garagem

16

71.000,00

Administrador do SERM

15

68.000,00

Mestre de obras

14

65.000,00

Auxiliar de contabilidade

14

65.000,00

Auxiliar de enfermagem

14

65.000,00

Auxiliar de lançador

14

65.000,00

Auxiliar de tesoureiro

14

65.000,00

Desenhista (I)

14

65.000,00

Escriturário

14

65.000,00

Fiscal de obras

14

65.000,00

Fiscal

14

65.000,00

Eletricista

14

65.000,00

Motorista mecânico

14

65.000,00

Jardineiro

14

65.000,00

Zelador do cemitério

14

65.000,00

Zelador da limpeza pública

14

65.000,00

Calceteiro

14

65.000,00

Encarregado do serviço de reparações diversas

14

65.000,00

Pedreiro

14

65.000,00

Operador de máquinas

9

54.000,00

Artífice

7

50.000,00

Motorista

7

50.000,00

Recreacionista

7

50.000,00

Professor

7

50.000,00

Auxiliar de campo

5

46.000,00

canteiro

5

46.000,00

Atendente

5

46.000,00





 

§ 1º  Além do valor atribuído pelas suas respectivas referências, o Operador de Máquinas e o Canteiro farão jus a uma gratificação por produção, determinada por decreto executivo, a critério do prefeito.

 

§ 2º  O motorista da ambulância receberá uma gratificação de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros) por hora de serviço efetivamente trabalhada fora do expediente normal.

 

§ 2º  O motorista da ambulância receberá uma gratificação de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) por hora de serviço, efetivamente trabalhada fora do expediente normal.  (Redação Alterada pela Lei nº 296/64)

 

Art. 4º  Ficam mantidos em todos os seus temos o artigo 4º e parágrafos 1º, 2º e 3º e artigo 5º da Lei nº 219, de 7 de maio de 1.963.

 

Art. 5º  O salário pessoal extra numérico contrato obedecerá a referência 5, de que trata o artigo 1º desta lei.

 

Art. 6º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento, a serem suplementadas nos termos do artigo 5º, da lei nº 259, de 20 de novembro de 1.963.

 

Art. 7º  Fica aberto na contadoria municipal um crédito especial no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas decorrentes do pagamento pessoal contratado.

 

Art. 8º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da excesso de arrecadação do corrente exercício, verificado em várias rubricas orçamentárias.

 

Art. 9º  Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.964, revogadas suas disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de março de 1964.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de março de 1964.

 

 

NELSON ANTÔNIO DE GASPERI

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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