LEI Nº 280, DE 11 DE MARÇO DE 1964
Dispõe: sobre nova redação à Lei nº 205 de 17 de janeiro de 1963.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passam a ter seguinte redação o Parágrafo Único do artigo 1º e, respectivamente, o Artigo 2º da Lei nº 205, de 17 de Janeiro de 1963
Parágrafo único. A Comissão criada pelo artigo 1º será composta de cinco membros, sendo três de livre escolha do Prefeito Municipal e dois vereadores designados pela Câmara Municipal."
"Art. 2º A comissão de que trata o artigo 1º prestará seu concurso gratuitamente."
Art. 2º Fica suprimido o Parágrafo Único do artigo 2º da Lei nº 205, de 17/01/1963.
Art. 3º O artigo 3º da Lei nº 205, de 17/01/1963, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º Aos componentes da Comissão de Avaliação que prestarem sua colaboração durante o período de um ano, será concedido, pelo Poder Executivo, um título honorífico."
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de março de 1964.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de março de 1964.
NELSON ANTÔNIO DE GASPERI
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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