LEI Nº 2.790, DE 30 DE ABRIL DE 1998
Dispõe sobre: Dá nova redação de cargos, alterado a Lei nº 2.487, de 10 de fevereiro de 1995.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos existentes de merendeira, Constantes do Anexo 10 da Lei 2.487/95, Quadro de Pessoal Estatutário - Pessoal Permanente -Cargos isolados de provimento efetivo extinção Vacância, passam a ter a seguinte denominação:
QUANT | DENOMINAÇÃO | REF | QUANT | DENOMINAÇÃO | REF | OCUPANTE |
01 | MERENDEIRA | 08 | 01 | AGENTE DE EDUCAÇÃO | 08 | DEOLINDA MOTTE FERREIRA |
01 | MERENDEIRA | 08 | 01 | AGENTE DE EDUCAÇÃO | 08 | EVANILDE B.B. FARIA |
01 | MERENDEIRA | 08 | 01 | AGENTE DE EDUCAÇÃO | 08 | NEIDE ALBERTINO DA SILVA |
01 | MERENDEIRA | 08 | 01 | AGENTE DE EDUCAÇÃO | 08 | THEREZINHA O.C. BONFIM |
01 | MERENDEIRA | 08 | 01 | AGENTE DE EDUCAÇÃO | 08 | AMÁLIA C. AGUSTINELLI |
01 | MERENDEIRA | 08 | 01 | AGENTE DE EDUCAÇÃO | 08 | ANELITA MODESTO CARDOSO |
01 | MERENDEIRA | 08 | 01 | AGENTE DE EDUCAÇÃO | 08 | ÂNGELA DA SILVA CUNHA |
01 | MERENDEIRA | 08 | 01 | AGENTE DE EDUCAÇÃO | 08 | ANGELINA PEREIRA |
01 | MERENDEIRA | 08 | 01 | AGENTE DE EDUCAÇÃO | 08 | CEVINA DOS SANTOS MALAGUTTI |
01 | MERENDEIRA | 08 | 01 | AGENTE DE EDUCAÇÃO | 08 | EVANILDE TRIGUEIRO DA CRUZ |
01 | MERENDEIRA | 08 | 01 | AGENTE DE EDUCAÇÃO | 08 | IZABEL CREMA SPERA |
01 | MERENDEIRA | 08 | 01 | AGENTE DE EDUCAÇÃO | 08 | JOSEFINA APARECIDA BRAGA |
01 | MERENDEIRA | 08 | 01 | AGENTE DE EDUCAÇÃO | 08 | LENI DA SILVA CUNHA |
01 | MERENDEIRA | 08 | 01 | AGENTE DE EDUCAÇÃO | 08 | MARIA ALVES ARRAIS SIQUEIRA |
Art. 2º Os cargos existentes de merendeiras, constante do Anexo 14 da Lei 2.487/95, Quadro de Funções Horistas – Regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT., passam a ter a seguinte denominação:
NT | DENOMINAÇÃO | N. FUNC | REF. | QUANT. | DENOMINAÇÃO | REF. | N. FUNC |
150 | MERENDEIRA | 24 | 08 | 150 | AGENTE DE EDUCAÇÃO | 08 | 24 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de abril de 1998.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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