LEI Nº 2.792, DE 18 DE MAIO DE 1998
Dispõe sobre: Revoga Leis que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas as Leis Municipais nº 2.611, de 15 de Abril de 1.996 e Lei nº 2.736, de 22 de setembro de 1997.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos à partir de 1º de julho de 1998.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de maio de 1998.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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