LEI Nº 2.792, DE 18 DE MAIO DE 1998

 

Dispõe sobre: Revoga Leis que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Ficam revogadas as Leis Municipais nº 2.611, de 15 de Abril de 1.996 e Lei nº 2.736, de 22 de setembro de 1997.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos à partir de 1º de julho de 1998.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de maio de 1998.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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