LEI Nº 2.802, DE 21 DE AGOSTO DE 1998

 

Dispõe sobre: Criação de cargos isolados de provimento em comissão e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Ficam criados e acrescidos ao Anexo 9 - Quadro de Pessoal Estatutário, Parte Permanente - Cargos Isolados de Provimento em Comissão, da Lei Municipal n° 2.487, de 10 de Fevereiro de 1.995, os cargos abaixo discriminados: 

 

LOTAÇÃO

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO

REFERÊNCIA

S.M.F – 7 

01

Diretor do Departamento de Dívida Ativa

19

S.M.O.P.P. - 15

01

Chefe da Divisão de Manutenção de Próprios Municipais

18

 

Parágrafo único.  As atividades inerentes a cada cargo, constantes do presente Artigo, serão estabelecidas em Lei específicas de cada Secretaria, respectivamente.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de agosto de 1998.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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