LEI Nº 2.804, DE 02 DE SETEMBRO DE 1998

 

Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.861, de 07 de março de 1.989 e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 2°, da Lei Municipal n° 1.861, de 07 de Março de 1.989;

 

"ARTIGO 2º   Estão compreendidos na incidência do Imposto:

 

I - a compra e venda;

 

II - a doação em pagamento;

 

III - a permuta;

 

IV - o mandato em causa própria ou com poderes equivalentes para a transmissão de bem imóvel e respectivo Substanciamento, ressalvado o disposto no Artigo 3°, inciso I dessa Lei;

 

V - a arrematação, a adjudicação e a remissão;

 

VI - o valor dos bens imóveis que, na divisão de patrimônio comum ou na partilha, foram atribuídas a um dos cônjuges separados ou divorciados, acima da respectiva menção;

 

VII - o uso, o usufruto e a enfiteuse;

 

VIII - a cessão de direitos do arrematante ou adjudicatário, depois de assinado o auto de arrematação ou adjudicação;

 

IX - a cessão de direitos decorrentes de compromissos de compra e venda;

 

X - a cessão de direitos à sucessão;

 

XI - a cessão de direitos possessórios;

 

XII - a cessão de benefícios e construções em terreno compromissado à venda ou alheio;

 

XIII - a promessa de transmissão de propriedade através de compromissos devidamente quitados;

 

XIV - todos os demais atos onerosos, translativos de imóveis, por natureza ou a cessão física, e constitutivos de direitos reais sobre imóveis.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 02 de setembro de 1998.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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