LEI Nº 2.815, DE 29 DE OUTUBRO DE 1998

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a permutar área de terreno de sua propriedade e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a permutar área "A", de sua propriedade, integrante da Matricula n° 46.873 do Cartório de Registro de lmóveis da Comarca de Franco da Rocha, localizada na Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, próximo ao Km 39, com 4.901,86 m', pela área "B", de propriedade de KING S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, localizada na Estrada de Servidão Ajoá, designada como área A/4-A, desdobrada da área A/4, desdobrada da Gleba 01 do Sítio Ajuá ou Johá, no Bairro do Morro Grande, com 6.855,93 m².

 

Parágrafo único.  A presente alienação se faz com base no Artigo 116, Inciso I, Alínea b, da Lei Orgânica do Município, e, Artigo 17 c/c Inciso X, do Artigo 24, da Lei n° 8.666/93.

 

Art. 2º  As áreas mencionadas no caput do Artigo anterior foram devidamente avaliadas conforme Processo Municipal n° 4532/98 e são assim descritas:

 

ÁREA: "A"

 

PROPRIETÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS

 

ÁREA: 4.901,86 m²

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Começa no Marco M2, localizado na lateral da Rod. Pres. Tancredo de A. Neves, antiga Estrada Velha de Campinas, no sentido de quem de Caieiras vai à Jundiaí, à 15,00 m de seu eixo (faixa de domínio do DER), na divisa com terras do Governo do Estado de São Paulo (Centro de Saúde). Do marco M2, segue pela faixa de domínio do DER, à 15,00 m do eixo da citada Rodovia com rumo de 26°38'13" NW e distância de 8,54m em reta até o Marco M3. Daí deflete à esquerda com rumo de 29°43'45"NW e segue em reta com distância de 80,37m até o Marco M4. Daí segue em curva a direita com um desenvolvimento de 37,43m até o Marco M5. Daí segue em reta com um rumo de 19°00'26" NE e distância de 17, 36m até o Marco M6 com a faixa de domínio do DER a 15,00m do eixo da Rod. Pres. Tancredo de A. Neves, antiga Estrada Velha de Campinas. Do Marco M6 deflete à direita e segue pelo referido córrego do Jardim Vera Tereza à jusante com distância de 56,60m, confrontando com terras de Manoel R. Lopes e Outros, até o Marco M7, localizado na lateral do Córrego dos Abreus. Daí deflete à direita e segue pelo referido Córrego dos Abreus à jusante com distância de 74,34m, confrontando com terras da Dow Produtos Químicos Ltda. Daí deflete `a direita e segue em reta com distância de 51,42m, confrontando com terras do Governo do Estado de São Paulo (Centro de Saúde), até o Marco M2, origem desta descrição perimétrica, perfazendo a área de 4.901,86m²

 

PROPRIETÁRIA: KING S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES

 

ÁREA: 6.855,93 m²

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Estrada de Servidão Ajoá, onde mede 126,73m, em três segmentos, sendo à partir do lado esquerdo; 29,79m em curva à direita, mais 33,41 m em reta e mais 72,53m, em curva à esquerda; do lado direito, de quem da referida Estrada olha o imóvel mede 191,97m, e confronta com a Casa Sano S/A; do lado esquerdo mede 67,97m em dois segmentos de reta, sendo um de 43,19 m, e outro de 24,78m, confrontando ambos os segmentos com a área A/4-B; e nos fundos mede 62,97m e confronta com a área A/4-C, perfazendo a área de 6.855,93m²

 

Art. 3º  A área de propriedade municipal descrita no Artigo anterior fica desafetada de sua destinação original, passando para bem patrimonial disponível.

 

Art. 4º  A permuta que trata o Artigo 1° far-se-á sem ônus para qualquer das partes, ficando no entanto a cargo do proprietário da área "B" todas as despesas cartorárias necessárias para a efetivação da presente.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de outubro de 1998.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor